Endereço: Rua Coronel Lopes Vieira, n° 114, Centro de Florianópolis (junto à sede do plano SC Saúde)
A partir do dia 05.09.2022, a solicitação de agendamento de Perícia Médica deverá ser feita através do portal do servidor SIGRH pelo próprio interessado.
Nas situações em que o servidor precisar se afastar do trabalho por motivo de tratamento de sua saúde ou de pessoa da família, quando houver a necessidade de agendamento de avaliação pericial, o próprio servidor deverá fazê-lo diretamente no Portal SIGRH, enviando seu atestado para homologação da Gerência de Perícia Médica.
Atestados médicos superiores a 03 dias no mês, consecutivos ou não, o servidor efetivo precisará passar por perícia médica para requerer Licença Saúde. Neste caso, deverá requerer o agendamento diretamente no SIGRH, num prazo de 48 horas da ocorrência.
Atestados médicos superiores a 01 dia no mês, o professor substituto precisará passar por perícia médica para requerer Licença Saúde. Neste caso, deverá requerer o agendamento diretamente no SIGRH, num prazo de 48 horas da ocorrência.
Entenda:
Atestados médicos de até 15 (quinze) dias no mês, o professor será avaliado somente pela Perícia Médica do Estado de SC;
Atestados médicos superiores a 15 (quinze) diasno mês, o professor deverá realizar perícia médica no Estado de SC e também na Perícia Médica do INSS, ambas devem ser requeridas/agendadas pelo próprio professor. A perícia do INSS deverá ser agendada através do telefone 135.
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