A averbação de tempo de serviço é o ato pelo qual se anota, nos assentamentos funcionais do servidor público titular de cargo efetivo, o tempo de serviço prestado em órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo o mesmo considerado na concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, adicional de tempo de serviço – triênio – abono e adicional de permanência e progressões funcionais), conforme a característica do regime de trabalho e a origem do tempo averbado.
Servidor deve ter 10 anos ou mais de serviço público efetivo para poder requerer.
Averbação de tempo de serviço público estadual
Averbação de tempo de serviço público municipal
Averbação de tempo de serviço federal
Averbação de licença sem vencimentos para fim de aposentadoria:
De acordo com a LC 773/2021, aos servidores que saíram em licença sem vencimento no período de 15 de dezembro de 1998 até 01 de janeiro de 2022, fica facultada a averbação do período correspondente ao afastamento, mediante recolhimento das cotas de contribuições previdenciárias pelo servidor, até a data limite de 01 de agosto de 2023.
Averbação de tempo insalubre para fim de aposentadoria
Para este tipo de averbação, primeiramente o servidor irá requerer o LTCAT (Laudo das Condições Especiais do Trabalho). Após a emissão do documento o servidor deverá autuar novo processo para o requerimento de averbação deste tempo, seguindo os trâmites de um processo de averbação comum, como informado na parte superior desta página.
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