O PPGCMH conta com cotas de bolsas PROMOP e CAPES/DS, destinadas anualmente ao programa, e distribuídas por meio de edital de ranqueamento publicado periodicamente e coordenado pela Comissão de Bolsas. Eventualmente o programa recebe também bolsas FAPESC distribuídas conforme esteja estipulado pela Chamada Pública específica e melhor organização da parte administrativa.
COMISSÃO DE BOLSAS (a partir de 29 de julho de 2025) - Portaria nº 16/2025 - CEFID alterada pela Portaria nº 076/2025 – CEFID
- Profa. Dra. Alexandra Folle - presidente
- Prof. Dr. Alessandro Haupenthal
- Julia Beatriz Bocchi Martins (titular doutorado)
- Letícia Yolanda Silva (titular mestrado)
- Juliana Cavestré Coneglian (suplente doutorado)
- Henrique Kurtz Bottrel Ricardo (suplente mestrado)
COMISSÃO DE BOLSAS (até 28 de julho de 2025) - Designada pela Portaria nº 16/2025 - CEFID
- Prof. Dr. Rudney da Silva - presidente
- Prof. Dr. Vitor Pereira Costa
- Prof. Dr. Alessandro Haupenthal
- Julia Beatriz Bocchi Martins (titular doutorado)
- Letícia Yolanda Silva (titular mestrado)
- Juliana Cavestré Coneglian (suplente doutorado)
- Henrique Kurtz Bottrel Ricardo (suplente mestrado)
Abaixo os regramentos, informações importantes e formulários de cada uma das bolsas.
ATENÇÃO! Foi publicada em 29 de agosto de 2023 a Resolução 002/2023, que regulamenta, no âmbito do PPGCMH, o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, nos termos da Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023. Acesse essa e outras normas do programa na página das resoluções.
Bolsistas selecionados, que possuam vínclo empregatício, deverão encaminhar, além dos documentos específicos de cada tipo de bolsa (agência de fomento) o Formulário de acúmulo de bolsa com atividade remunerada e os documentos citados nele como anexos obrigatórios, comprovando a carga horária máxima de 20 horas semanais.
Bolsistas que venham a adquirir vínculo ou iniciar atividade remunerada no decorrer do curso, deverão formalizar a alteração da situação com o envio do o formulário e demais documentos comprobatórios da carga horária máxima de 20 horas semanais.
PROMOP (Documentos atualizados em julho de 2025)
Resolução nº 280/2006 - CONSUNI
A bolsa será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir um limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Neste cálculo, soma-se inclusive as parcelas recebidas de outras agências de fomento no mesmo nível de curso.
É uma bolsa de monitoria, prevendo o exercício de 12 horas semanais de atividades, incluindo ou não a participação em atividades de docência orientada no âmbito do ensino de graduação. O professor supervisor da bolsa PROMOP deve ser um professor vinculado ao PPGCMH.
A docência orientada, se realizada como atividade do plano de trabalho para a bolsa, pode ser utilizada para os créditos na disciplina de Docência Orientada I ou II. A docência orientada relativa à bolsa não pode ser validada com tempo de experiência docente.
Encerrada a bolsa, ou no pedido de agendamento da defesa (o que ocorrer primeiro), o bolsista deve encaminhar ao PPGCMH o Relatório Final de Atividades.
Outros tipos de atividades devem compor o plano do bolsista, caracterizadas como de “pesquisa científica e tecnológica”. Cito aqui alguns exemplos: oferta de workshops/minucursos com conteúdo relacionado à pesquisa, coorientação de trabalhos científicos, organização de eventos científicos, etc., não necessariamente destinadas exclusivamente a alunos de graduação.
Em resumo: dentre as 12 horas semanais a serem cumpridas pelo bolsista, parte da carga horária deverá ser destinada às atividades de docência orientada na graduação e parte da carga horária deverá ser destinada às atividades de pesquisa científica e tecnológica. Por isso o preenchimento obrigatório das duas “categorias” de atividades no Anexo B do Edital PROMOP (Plano de Atividades do Monitor).
Conforme previsto na Resolução nº 061/2023-CONSUNI, o plano de atividades deverá ser elaborado pelo bolsista em conjunto com o orientador.
PROMOP - Formulário D - Termo de compromisso (obrigatório)
Currículo Lattes atualizado (incluir a informação da condição de bolsista) (obrigatório)
PPGCMH - Formulário de acúmulo de bolsa com atividade remunerada (caso exerça atividade remunerada)
PROMOP - Formulário E - Relatório Final (obrigatório no encerramento da bolsa ou para aprovação do pedido de defesa)
CAPES/DS
A bolsa prevê a realização de docência orientada e apenas discentes com tempo remanescente suficiente para realização de estágio docente poderão ser apoiados com bolsa CAPES.
A docência orientada realizada para a bolsa pode ser utilizada para a disciplina de Docência Orientada I ou II. A docência orientada relativa à bolsa não pode ser validada com tempo de experiência docente.
O bolsista deve fixar residência na região da Grande Florianópolis.
É permitido ao bolsita, desde que com autorização do orientador e do Colegiado, ter vínculo empregatício, limitado a 20 horas semanais, nos termos da Portaria da CAPES.
A bolsa será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir um limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Neste cálculo, soma-se inclusive as parcelas recebidas de outras agências de fomento no mesmo nível de curso.
FAPESC
As bolsas FAPESC seguem as regras do edital a que estão vinculadas. Abaixo os editais com bolsas atualmente no PPGCMH.
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