É o afastamento temporário do exercício do cargo, concedida ao servidor estável, por motivo de mudança compulsória do cônjuge ou companheiro(a), mediante pedido justificado, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovável por mais 2 (dois) anos, desde que o cônjuge ou companheiro(a) seja servidor público (municipal, estadual ou federal).
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