O servidor que por motivo de doença tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
A perícia médica está sendo feita de modo digital, porém em alguns casos, quando houver a renovação do atestado médico eles podem solicitar a presença do servidor para avaliação pelo médico perito.
No Menu, à esquerda da página, clicar em "Pré-Agendamento de Perícia Médica";
Clicar em "Preencher Formulário de Pré-Agendamento"
Preencher todas as informações do formulário
Anexar os documentos em "Anexos" - "adicionar arquivo"
Clicar em "Incluir Pré-agendamento"
Após o envio, aguardar as orientações que serão encaminhadas pela perícia médica do estado.
Salientamos que:
Os documentos anexados devem estar legíveis/nítidos.
Nos documentos anexados deverão estar, além dos atestados, as receitas e laudo de exames. Obs: as Imagens dos exames geralmente ficam distorcidas e sem validade.
No atestado médico deve constar nome do paciente, diagnóstico com o número do CID, tempo de afastamento estimado para a recuperação, data de emissão, nome completo do profissional de saúde, o número do CRM, CRO ou CRP, e assinatura.
Sobre CIDs, há dois que o SIGRH não aceita sozinho, e sempre deve ser acompanhado de outro: Z54.0 (convalescença após cirurgia) e Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). Em ambos os casos é necessário CID específico, que caracterize a enfermidade/o diagnóstico.
Caso seja solicitado seu comparecimento para avaliação da PERÍCIA MÉDICA, o endereço é:
RUA JOÃO DE CASTRO, 472- CENTRO, CEP 88501-161
TELEFONE: (49) 3289-6491
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13H ÀS 19H
PROFESSOR SUBSTITUTO
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, no entanto existem algumas diferenças, com relação aos servidores efetivos, para que a licença seja solicitada:
1. Atestados médicos com apenas 1 (um) dia não haverá necessidade de realização de Perícia Médica;
2. Atestados médicos com mais de 1 (um) dia no mês, até o limite de 15 (quinze) dias, deverá ser avaliado apenas pelo Órgão Médico Oficial do Estado (Perícia Médica);
3. Atestados médicos superiores a 15 (quinze) dias no mês, o agente público deverá realizar perícia médica no Órgão Médico Oficial do Estado e pela Agência de Previdencia Social do INSS;
O agendamento da perícia médica nos casos 1 e 2 devem ser feitos conforme orientação acima feita para servidor efetivo.
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