Ao servidor inativo que foi aposentado em decorrência de acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conforme Lei Federal nº 11.052/04, é garantida a isenção de IR e dedução da contribuição previdenciária.
Para requerer a isenção, é necessário enviar e-mail ao RH ou Documento Digital no SGPe com os seguintes documentos:
Formulário MLR-43 devidamente preenchido e assinado;
Documentos comprobatórios da doença, tais como:
ATESTADO MÉDICO COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA (CID);
RECEITA MÉDICA COM PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS (se for o caso);
EXAMES CLÍNICOS RECENTES (SENDO O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO RETROATIVO, OS EXAMES CLÍNICOS A SEREM ANEXADOS DEVEM SER DA ÉPOCA);
CÓPIA DO REGISTRO GERAL (CARTEIRA DE IDENTIDADE);
OUTROS DOCUMENTOS ENTENDER PERTINENTES.
A CRH instruirá processo e enviara à Perícia Médica, que comunicará a Coordenação de Recursos Humanos o horário e a data da perícia médica presencial.
Em caso de concessão de dedução previdenciária (Iprev), o desconto ocorre sobre o que excede o teto do Inss, que atualmente é R$ 8.157,41
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