A Regulamentação da Promoção dos Técnicos Universitários da UDESC faz-se por meio da Resolução 002/2023
O Técnico Universitário de Serviços, Execução e Suporte terá direito a requerer a sua promoção a partir da mesma data que obtiver sua segunda progressão, desde que tenha cumprido os demais requisitos.
Os Técnicos de Desenvolvimento, para obtenção da promoção o servidor poderá apresentar o título a qualquer
tempo, após a data de homologação do estágio probatório.
Abrir processo de solicitação de promoção no SGPe contendo, na ordem, os seguintes documentos:
A Portaria de homologação da promoção, retroagirá seus efeitos:
- A data de homologação do estágio probatório, se o título apresentado for anterior a essa data;
- A data de expedição do certificado/diploma/declaração de Conclusão de Curso, se o título apresentado for posterior a data de homologação do estágio probatório.
Abrir processo de solicitação de promoção no SGPe contendo, na ordem, os seguintes documentos:
Os Técnicos Universitários de Desenvolvimento terão direito a promoção:
a) para a primeira classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe B) darse-á por titulação com a obtenção do Certificado de Especialização na sua área de atuação;
b) para a segunda classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe C) dar-se-á por titulação com a obtenção do Diploma de Mestrado na sua área de atuação;
c) para a terceira classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe D) dar-se-á por titulação com a obtenção do Diploma de Doutorado na sua área de atuação.
Entende-se por área de atuação a função do cargo para o qual tomou posse.
As horas de capacitação acima citadas poderão ser substituídas pelos sucessivos níveis de escolaridade acima dos exigidos pelo cargo.
Nos casos dos Técnicos Universitários de Serviços, Execução e Suporte: O processo de Promoção deverá ser encaminhado somente após a publicação da Portaria da progressão.
No caso dos Técnicos Universitários de Desenvolvimento: Quando obtiver o diploma da titulação correspondente à promoção pretentida ou, nos casos em que o Certificado/ Diploma ainda não foi emitido, será aceita declaração/Certidão de conclusão de curso, conforme modelo Anexo V.
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