A Outorga de grau é o ato pelo qual é concedido o grau correspondente ao curso/modalidade concluído pelo acadêmico. Participará da solenidade de Outorga de Grau, apenas o acadêmico habilitado para esse fim, ou seja, que tenha concluído o currículo pleno do seu curso inclusive estágios e/ou trabalho de conclusão de curso (TCC), de acordo com aprovação do colegiado de curso, no âmbito de suas atribuições.
Outorga de grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma e deverá ser realizada de forma presencial. Na impossibilidade de comparecimento pessoal do formando na solenidade de Colação de Grau, mediante requerimento ao Diretor Geral do Centro, poderá ser permitida a Outorga de Grau a terceiro investido de mandato específico para tal fim, onde o instrumento de procuração deverá conter em seu texto o inteiro teor do juramento do respectivo curso. Quando o formando se encontrar impossibilitado de participar da solenidade de Outorga de Grau na data estabelecida, por motivo não previsto neste regulamento, poderá participar da solenidade oficial dos próximos períodos letivos do seu curso.
Em nenhuma hipótese a Outorga de Grau é dispensada. Ao acadêmico que participar na solenidade de Outorga de Grau em Gabinete fica facultada a participação da solenidade oficial, sendo vedada nesta cerimônia a Outorga de Grau. O prazo mínimo para realização de sessões solenes de outorga de grau é de quinze dias úteis contados a partir da data limite de consolidação das turmas, conforme o fixado no Calendário Acadêmico. As sessões solenes de outorga de grau serão organizadas pelo cerimonial, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria. As datas das sessões solenes de outorga de grau das unidades de ensino devem ser agendadas pelo cerimonial, por centro ou campus.
Cada centro ou campus terá uma única sessão solene de outorga de grau por período letivo, podendo ser mais de uma nos casos de centros ou campus em que o espaço físico não seja adequado para todos os cursos em uma única sessão. Para colar grau, o acadêmico deve:
I - ter cumprido totalmente o currículo do Curso;
II - estar em dia com a documentação na Secretaria de Ensino de Graduação do Centro, quanto aos documentos pessoais;
III - comprovar inexistência de pendências com a Biblioteca do Centro; IV - comparecer à solenidade de Colação de Grau;
V - assinar a Ata de Colação de Grau.
Os acadêmicos que não comparecerem à solenidade de Colação de Grau deverão requerer, junto à Secretaria Acadêmica do Centro, mediante justificativa, Colação de Grau fora do prazo, a ser realizada em Gabinete. Para o recebimento do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação é necessário:
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