Exame de suficiência é o exame oferecido pela Universidade e realizado pelo acadêmico com a finalidade de abreviação dos estudos. O acadêmico que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por Exame de Suficiência, poderá ter abreviada a duração de seus cursos. O Exame de Suficiência consiste em oportunidade de progressão curricular através de avaliação de conhecimentos e habilidades das quais o acadêmico é portador e que são objeto de estudo e preparação por determinada disciplina, visando detectar acadêmicos com excelência de domínio na área de conhecimento em questão - Resolução nº 032/2004 – CONSEPE.
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