Em situações de doença caracterizada por incapacidade física, incompatível com as atividades presenciais, o/a acadêmico/a poderá requerer junto à Secretaria de Ensino de Graduação o regime de atendimento domiciliar temporário. O período para concessão não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias e não contempla as disciplinas de caráter prático e estágios.
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