A integralização curricular de um curso de graduação é o cumprimento, pelo acadêmico, da carga horária e dos componentes curriculares mínimos exigidos. A integralização curricular dos cursos de graduação deve ocorrer dentro de limite máximo fixado para a estrutura curricular de cada curso.
O PPC deve estabelecer os limites mínimo e máximo para integralização curricular, respeitadas as normas nacionais vigentes. O limite mínimo e máximo e o prazo médio constantes do PPC são fixados em quantidade de períodos letivos regulares. O tempo relativo ao trancamento de matrícula não é computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo fixado para o curso respectivo. Será recusada nova matrícula ao acadêmico da UDESC que não integralizar o currículo do curso de graduação no prazo máximo estabelecido pela legislação.
O acadêmico cuja integralização curricular não ocorrer no limite máximo estabelecido pelo PPC do curso a que esteja vinculado terá o seu curso automaticamente cancelado. O acadêmico portador de deficiências físicas ou afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem, e que esteja com o prazo de integralização curricular em vias de esgotar-se, poderá solicitar a dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso de graduação.
A dilatação de prazo a que se refere este artigo não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo de duração fixado para o Curso. Tal dilatação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados. Caberá ao Conselho de Centro deliberar pela concessão de dilatação do prazo de integralização curricular por um período superior à metade do estipulado devendo ser submetida à decisão final pelo CONSEPE. O acadêmico que ultrapassar o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso, não tendo ele sido ampliado na forma na norma vigente na instituição, será automaticamente desligado da Instituição. O acadêmico que teve seu prazo de integralização curricular esgotado poderá retornar ao seu curso mediante novo Concurso Vestibular.
Não será permita ao acadêmico a conclusão do curso em um tempo menor do que o prazo mínimo fixado para integralização do respectivo currículo, exceto aos casos de retorno aos portadores de diploma de curso superior e de renovação de vestibular. Os acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino (§2º do Art. 47 da LDB nº 9.394/96 e Resolução n º 020/2015 - CONSEPE).
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