Semestralmente, e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, é possibilitado ao/à aluno/a efetuar o trancamento da sua matrícula, o que lhe garante a permanência do vínculo com a instituição. É permitido realizar até quatro trancamentos, que podem ser em semestres consecutivos ou alternados, sendo vedado o trancamento de matrícula aos/às acadêmicos/as que estão cursando a primeira fase.
O cancelamento de cursos, por sua vez, pode ocorrer a qualquer momento, durante o período letivo, e se refere ao cancelamento do vínculo do/a aluno/a com a instituição. É permitido realizar até quatro trancamentos, que podem ser em semestres consecutivos ou alternados, sendo vedado o trancamento da matrícula aos/às acadêmicos/as que estão cursando a primeira fase.
O cancelamento de cursos, por sua vez, pode ocorrer a qualquer momento, durante o período letivo, e se refere ao cancelamento do vínculo do/a aluno/a com a instituição.
Consulte Resolução nº 005/2014 – Consepe, que regulamenta este item.
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