Em casos de impedimento do comparecimento às aulas presenciais, como previsto na Resolução nº 045/2015 – Consepe, o/a acadêmico/a deverá efetuar a solicitação no SIGA, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento ou atividade. Nos demais acontecimentos, o/a acadêmico/a poderá justificar as faltas, porém sem o abono dessas.
Conheça o processo de solicitação de abono de faltas:
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