A Resolução Nº 006/2025 - CEG estabelece normas para a inclusão de carga horária de extensão nos cursos de graduação.
A inserção curricular da extensão universitária consiste na incorporação de atividades extensionistas à matriz curricular dos cursos de graduação, fortalecendo o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Na modalidade presencial, a realização dessas atividades é um componente curricular obrigatório para todos os discentes. As ações devem estar devidamente registradas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total da graduação, respeitando a identidade e as especificidades de cada PPC.
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