Segundo a RESOLUÇÃO Nº 006/2025 – CEG, as Unidades Curriculares de Extensão (UCEs), podem ser vinculadas e não vinculadas (UCE-V e UCENV):
I – Entende-se por Unidade Curricular de Extensão Vinculada (UCE-V) as atividades que correspondem às ações de extensão vinculadas ao departamento de origem do acadêmico, atreladas ao Projeto Pedagógico do Curso.
II – Entende-se por Unidade Curricular de Extensão Não Vinculada (UCE-NV) as atividades extensionistas realizadas na UDESC, não vinculadas ao departamento de origem do acadêmico ou em outras instituições.
Na FAED, a coordenação de UCEs fica vinculada à Direção de Extensão, Comunidade e Cultura (DEX), a qual desenvolverá as seguintes atividades:
I – Levantar a demanda de alunos que estejam aptos a realizar Unidades Curriculares de Extensão (UCEs);
II – Dialogar com os coordenadores de ações de extensão a oferta de vagas para a realização de UCEs;
III – Organizar e divulgar as vagas de UCEs à comunidade acadêmica;
IV – Avaliar e registrar as UCEs no sistema de gestão acadêmica;
V – Organização e publicação de edital fixando normas para inscrição e seleção de discente voluntária(o) de extensão, visando a creditação de Unidades Curriculares de Extensão (UCEs) para os estudantes de graduação.
Para validar as atividades de extensão como Unidades de Creditação de Extensão é necessário que o discente comprove sua participação. Para fins de validação, os seguintes procedimentos devem ser realizados:
I – Ao término de seu plano de trabalho na ação de extensão, a(o) estudante deve apresentar à coordenação de UCE da DEX através do e-mail dex.faed@udesc.br , o formulário assinado pelo Coordenador da ação de extensão onde deve estar descrito o tipo de ação, sua duração, a carga horária total executada e as atividades desenvolvidas;
II – A carga horária total será convertida em créditos, sendo que cada 18 horas correspondem a 1 crédito;
IV – Os créditos serão lançados no Sistema de Gestão Acadêmica pela coordenação de UCE da DEX.
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