Encaminhar o atestado médico por e-mail à Chefia Imediata com cópia para o RH Setorial (Ver email).
E no respectivo mês do atestado informar na declaração de frequência no campo “Observações” a data do atestado.
2) Atestado médico de MAIS de 1 dia
Deve ser comunicada a Chefia Imediata;
E no respectivo mês do atestado informar na declaração de frequência no campo “Observações” a data do atestado.
INSERIR no SIGRH- no prazo máximo de 48 horas úteis da emissão do atestado DEVERÁ ser inserido no portal SIGRH para análise da perícia médica.
* O Estado é responsável pelo pagamento integral da remuneração do agente público até o 15º (décimo quinto) dia de incapacidade. A partir do 16º (décimo sexto) dia, mantendo ou não o vínculo com o Estado, o benefício é pago ao agente público pelo INSS. (A partir do 16º dia segue as regras do Auxílio-doença).
!!!! É responsabilidade do servidor fazer a inserção do atestado médico no portal SIGRH.
Atestado médico a ser encaminhado à perícia médica DEVE estar constando a CID.
Fica sob responsabilidade do servidor a guarda de TODOS os atestados originais, em caso de necessidade de apresentação junto a perícia médica.
Sempre que tiverem dúvidas de como proceder com os atestados médicos devem entrar em contato com esta Setorial de RH para esclarecimentos e cumprimento dos prazos previstos em lei.
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