- Afastamento temporário de 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do óbito, concedido ao servidor efetivo por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro(a) ou parente, compreendendo consanguíneos e por afinidade até 2º grau, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro/nora.
- O parentesco dá-se tanto pelo casamento quanto pela união estável.
- No caso de ACT a relação de parentesco permitida para este afastamento, é somente no caso de falecimento do cônjuge ou
companheiro(a), pais, filhos e irmãos, conforme disciplina Lei Estadual específica.
Procedimentos Administrativos
• Servidor
O servidor efetivo ou ACT pode solicitar a Licença Luto no prazo de até 10 (dez) dias após o óbito.
- Preencher o formulário (MLR-9) Requerimento de Licença Luto.
- Autuar processo no SGPE, anexar formulário, certidão de óbito e documento que comprove o grau de parentesco.
Assunto: 618 (Licença Luto)
Classe: 2 (Processo sobre licença luto)
- Encaminhar o processo para a Setorial de RH (udesc/ceo/crh)
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