- Horário especial é a redução da jornada normal de trabalho semanal do servidor público efetivo estadual com deficiência.
- Servidor com deficiência é aquele que tem impedimentos, em longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras possam dificultar a permanência no local de trabalho durante o período integral da jornada normal de trabalho.
- A comprovação como servidor com deficiência, para o cumprimento da jornada normal de trabalho do cargo ocupado, acontecerá após avaliação presencial pericial conclusiva da Junta Médica Oficial.
- Antes da concessão do horário especial ao servidor, a Junta Médica Oficial analisará a possibilidade do aproveitamento temporário do mesmo em outra atividade ou local de trabalho (readaptação funcional).
- A conclusão da Junta Médica Oficial terá caráter temporário, podendo ser prorrogada sempre que se fizer necessário, e reavaliada por um período não inferior a 2 (dois) anos, nem superior a 5 (cinco) anos.
- Não pode ser feito Horas Extras.
Procedimentos Administrativos
• Servidor
Autuar processo no SGPE
- Anexar:
1. Formulário (MLR-160);
2. Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original;
3. Exames comprobatórios pertinentes à limitação física ou funcional;
4. Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver.
5. Documento de identificação com foto (poderá ser cópia).
• Gestor Imediato
Receber o processo, preencher a manifestação descrita no formulário e encaminhar o processo ao Setorial de RH (udesc/ceo/crh).
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