Atividades/ambientes expostos à agentes nocivos à saúde, em razão da natureza do agente e do tempo de exposição, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Atividades/Ambientes de risco de vida:
Atividades/ambientes que por sua natureza ou método de trabalho impliquem no risco acentuado de perder a vida, em virtude de exposição permanente a produtos inflamáveis, explosivos e energia elétrica, ou a outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A caracterização dos locais e/ou atividades como insalubres ou com risco de vida (perigosas), se dão mediante a emissão de laudos periciais que definirão o grau de insalubridade ou risco de vida de cada local/atividade e terão validade quando homologados e publicados no DOE.
3º) Autuar o processo no SGPE com os formulários acima devidamente preenchidos e assinados com todas as informações necessárias e legíveis e encaminhar o processo ao RH/CEO (udesc/ceo/crh).
Assunto: (28) Adicional de insalubridade
Classe: (49) Processo sobre Adicional de Insalubridade
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