- Afastamento concedido ao servidor, por motivo de seu casamento.
- Equipara-se ao casamento a união estável, devidamente comprovada (registrada em Cartório).
- O afastamento temporário é de 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo dos direitos do servidor.
- O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável
registrada em cartório.
- Ao ACT é permitida a concessão de Licença Núpcias, nas mesmas condições do servidor efetivo.
- O servidor deve requerer a licença antes do término da mesma, caso ultrapasse a data fim, será necessário o preenchimento do campo de justificativa.
- É dever do servidor comunicar ao seu gestor imediato da ausência ao serviço no prazo de até 24 horas.
Procedimentos Administrativos
• Servidor
- Preencher o formulário (MLR-10).
- Autuar processo no SGPE, anexar formulário, certidão de casamento ou de união estável registrada em cartório.
Assunto: 619 (Licença Núpcias)
Classe: 3 (Processo sobre licença de núpcias)
- Encaminhar o processo para o RH Setorial (udesc/ceo/crh)
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