- É a licença assegurada à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência.
- Aplica-se ao servidor público viúvo ou separado judicialmente que tenha filho com deficiência sob sua guarda.
- Fica assegurado horário especial de trabalho ao servidor efetivo que for pai, mãe, tutor, curador ou responsável por pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Reduz a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais.
- Exige que a pessoa com deficiência seja avaliada e submetida a plano terapêutico orientado pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE ou por ela credenciada.
- A concessão da licença é pelo prazo de 1(um) ano, podendo ser renovada.
- Não pode ser feito Horas Extras.
Procedimentos Administrativos
• Servidor
- Autuar processo no SGPE:
Assunto: 1161
Classe: 22
Detalhamento: Licença de parte da jornada de trabalho
- Anexar:
1. Formulário (MLR-2) Licença Especial para Atender Pessoa com Deficiência;
2. Laudo médico (contendo diagnóstico e necessidade de terapias e atendimentos);
3. Documentos de identificação do solicitante e do dependente;
4. Relatório, se houver; e
5. Contato telefônico e endereço de e-mail.
Encaminhar o processo ao Setorial de RH: udesc/ceo/crh
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