Art. 1º A Progressão por Desempenho na Carreira de Professor de Ensino Superior dar-se-á de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe, após o cumprimento de interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, mediante avaliação de desempenho acadêmico.
Parágrafo Único - O interstício mínimo para cada progressão será sempre a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo a contar:
I - de 07 de abril de 2006 para Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 8.332/91;
II - da data da posse para o Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 345/2006;
III - da data do retorno para o Professor de Ensino Superior que se afastou de Licença sem Vencimento;
IV - da data da última progressão de títulos/mudança de Classe (art. 17 da Lei 345/2006). (incluído pela Resolução nº 01/2022-CAP)
Art. 2º, § 1º Para obtenção de Progressão por Desempenho é exigido, além do interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, que o professor tenha executados seus Planos de Trabalho Individual – PTI neste período, de acordo com a Resolução nº 029/2009 - CONSUNI.
Art. 2º, § 3º Não terá direito a quaisquer das modalidades de progressão o Professor de Ensino Superior da UDESC que se enquadrar em uma ou mais das situações a seguir descritas, conforme determina o artigo 26 da Lei complementar nº 345, de 07 de abril de 2006:
I - estiver em estágio probatório;
II - estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada progressão;
III - tiver recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada progressão;
IV - possuir falta injustificada superior a cinco dias no período aquisitivo de cada progressão;
V - tiver retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer modalidade de progressão;
VI - sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
VII - estiver, na data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.
Da solicitação
Art. 3º. Completado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, o interessado encaminhará sua solicitação de Progressão por Desempenho à Coordenação de Recursos Humanos do Centro de sua lotação, processo digital no sistema SGPE.
Parágrafo Único. O professor que concluir o estágio probatório, com o interstício de 3 (três) anos no efetivo exercício do cargo e concluído o processo de avaliação de desempenho pela homologação do estágio e publicação da respectiva portaria, poderá solicitar a progressão, desde que comprove o cumprimento dos demais pressupostos legais.
Procedimento Administrativo (Requerimento)
1) Abrir um processo SGPe:
- Processo Digital
Assunto: (2734) Progressão por Desempenho Docente/Técnico da UDESC
Classe: (24) Formulário de Progressão Funcional de Docente/Técnico da UDESC
2) Preencher o formulário que irá aparecer
- Lembrar de selecionar DOCENTE
- assinalar as declarações
- clicar em realizar solicitação.
3) Ir em peça e assinar o formulário de solicitação
4) Encaminhar o processo para UDESC/CEO/CRH
Lembrando que a abertura do processo deve ser a partir da aquisição do direito e que o pagamento ocorrerá de forma retroativa a data da conquista.
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