A lei complementar nº 534 sancionada recentemente pelo governador do estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, alterou o uso da licença prêmio, que é concedida a servidores públicos que completam cinco anos de trabalho e têm direito a três meses de licença. A partir de agora, a licença poderá ser acumulada e utilizada a qualquer momento, de acordo com a conveniência e interesse público.
A nova lei revoga a lei complementar nº 316, de 28 de dezembro de 2005, que afirmava que o servidor público estadual poderia acumular apenas duas licenças prêmio e era obrigado a utilizar uma das licenças antes de completar o novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença anteriormente concedida.
"Muitos servidores da Udesc teriam que usufruir das licenças prêmio acumuladas até o fim deste ano, mas a nova lei irá permitir que os servidores utilizem o benefício de acordo com a sua necessidade e interesse público", informa a coordenadora de Direitos e Deveres do Recursos Humanos da Udesc, Janaína Valentim.
O artigo 190 da lei complementar nº 534 diz ainda que as licenças prêmios e as especiais poderão ser usufruídas de forma parcelada, em período não inferior a 30 dias e deverão ser utilizadas integralmente antes da aposentadoria. "A nova lei reforça ainda que terão prioridade para o uso das licenças, o servidor que estiver mais próximo da aposentadoria", finaliza Janaína.
Assessoria de Comunicação da Udesc
Informações adicionais: jornalista Thiago Augusto, telefone (48) 3321-8142, e-mail thiago.augusto@udesc.br