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Notícia

13/03/2009-15h50

Mais detalhes sobre o desconto de um dia de salário como contribuição sindical


A Secretaria da Administração do Estado vai descontar um dia de salário em março deste ano de todos os servidores civis da administração indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O desconto obedece parecer da Procuradoria Geral do Estado, e o valor será descontado anualmente no mês de março como contribuição sindical destinada à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
 

   De acordo com a decisão judicial, estarão isentos do desconto os servidores inativos, militares (ativos e inativos), agentes políticos e os servidores públicos, independente do cargo ocupado, que comprovem o reconhecimento em 2009 em favor da Ordem dos Advogados do Brasil. A comprovação deve ser entregue no setor de recursos humanos a que pertence o servidor até  o dia 13 de março.

A coordenadora de Recursos Humanos da Udesc, Helen Camassola Ghislandi, expôs nesta sexta-feira (13) com mais detalhes, através de perguntas e respostas, as regras sobre o desconto na folha de pagamento de um dia de trabalho em março de cada ano como contribuição sindical. Veja os detalhes:


1 - A contribuição sindical é obrigatória?
R: Sim. A contribuição sindical é compulsória é um TRIBUTO FEDERAL nos termos da Constituição Federal (art. 8º, IV) e da CLT (arts. 578 e 579).
No caso dos servidores ativos de SC, o desconto deve-se por ação judicial movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – com sede em Brasília – DF.
Como a Apelação Cível nº 2007.023626-6 (recurso do Estado/PGE contra a decisão em favor da reclamante) não foi aceita, foi firmado acordo com a Confederação para que a mesma renuncia-se aos descontos de anos anteriores e garantindo o desconto a partir de março de 2009.
 
2 - Mesmo quem é filiado a algum sindicado ou entidade deverá contribuir para Confederação?
R: Sim. A filiação sindical não isenta o servidor do pagamento.
 
3 - Quem deve contribuir?
R: Todos os servidores civis ativos, com vínculo efetivo ou temporário (ACT e CLT), inclusive servidores comissionados sem vínculo efetivo.
 
4 - Quem está isento e por quê?
R: Estão isentos os servidores inativos (não possuem mais vínculo com o Estado), os militares (não são servidores públicos civis) e os agentes políticos (não possuem vínculo de natureza profissional com o Estado, mas de natureza política: Governador, Vice-Governador e Secretários).
 
5 - Porque os servidores que contribuem para a OAB estão isentos?
R: Por que o artigo 47 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem) estabelece que “o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”. A constitucionalidade deste artigo foi confirmada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.522-8/2006 - STF.
 
6 - Qual é o valor do desconto da contribuição sindical?
R: O valor da contribuição é calculado conforme consta na CLT (artigos 580 e 582). O valor considera o somatório da remuneração do mês de março (exceto verbas indenizatórias como auxílio alimentação e gratificação de férias e pagamentos atrasados) dividido por 30, correspondendo a 1 (um) dia de trabalho, sem gerar qualquer tipo de abatimento (IPREV, INSS ou IRRF).
 
7 - Para quem será repassado o desconto da contribuição sindical?
R: A Portaria nº 488, de 23.11.2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o valor da contribuição será dividido da seguinte forma: 20% para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e 80% para o Ministério do Trabalho ( Fundo de Amparo ao Trabalhador).
 

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