A servidora (efetiva ou em regime especial) gestante é garantida licença para repouso remunerado de 180 dias consecutivos, a contar da data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último) - ADI 7524.
Como Solicitar:
Licença a partir dos 28 (vigésimo oitavo) dias anteriores a data do parto: Nessa situação a servidora passará por Perícia Médica. Para isso será necessário que a servidora realize o pedido de pré-agendamento de perícia médica no Portal SIGRH com o atestado médico constando CID, laudo do primeiro ultrassom, carteira de gestante e receitas, no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão.
Licença após o nascimento do(a) filho(a): A servidora ou pessoa designada por ela envia ao e-mail: crh.cct@udesc.br, a certidão de nascimento em até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a).
Não sendo apresentada a certidão de nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a), a servidora deve apresentar, ainda, justificativa por escrito.
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, de 07 de julho de 2009
Atenção:
Nova Regra para Início da Licença-Maternidade (ADI 7524)
Para nascimentos ocorridos a partir de 30 de outubro de 2025, a contagem da licença-maternidade foi uniformizada para garantir o período integral de repouso com o recém-nascido.
Procedimento Obrigatório:
Para a correta contagem do prazo, é indispensável a apresentação da documentação comprobatória de alta hospitalar (da mãe ou do bebê), além da certidão de nascimento, junto à CRH.
Nota: O registro administrativo dessa transição é feito internamente pelo RH no sistema SIGRH.
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