ABONO PERMANÊNCIA
É um benefício pago pelo Estado ao servidor que possui tempo para se aposentar mas opta por continuar na ativa. O valor é o equivalente ao desconto do IPREV, ou seja, o valor que é descontado em virtude de contribuição ao IPREV retorna ao servidor em forma de abono. O trâmite do benefício Inicia junto ao CRH de lotação.
É necessário ter:
No caso de servidores que não possuem a idade mínima, mas que ultrapassaram o tempo de serviço necessário e ingressaram até 15.12.1998, pode ser efetuado o cálculo de acordo com art. 2º § 5º da EC41/03, considerando:
Verificar junto ao RH do CCT se já conquistou o direito ao benefício. Caso o RH confirme que já está apto a solicitar, o servidor deve:
O servidor deixará de receber o abono de permanência quando:
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