- É o período laborado junto aos órgãos ou entidades dos estados da federação, anteriores a investidura no serviço público estadual, o qual poderá ser averbado como tempo de serviço público. Contará para efeito de aposentadoria , triênio, licença prêmio e disponibilidade.
- Quando a vinculação previdenciária não for a RPPS, para cômputo do período como tempo de serviço público deverá ser juntada Certidão de Tempo de Serviço, ou Certidão Narratória, ou Declaração de Tempo de Serviço, a fim de comprovação do tempo de serviço prestado; na ausência, o tempo será averbado como tempo de serviço privado.
- Servidores que trabalharam nos estados da federação antes de ingressarem na UDESC e que desejam trazer esse tempo de serviço para a UDESC.
- Se o período trabalhado for para o Estado de Santa Catarina, o tempo será contado para triênio e licença prêmio.
- O tempo de serviço público estadual após averbado é contabilizado para fins de aposentadoria. Se trabalhado para o Estado de Santa Catarina também será contabilizado para fins de triênio e licença prêmio. Este último somente poderá ser utilizado / usufruído após homologação do estágio probatório.
- O tempo de serviço público estadual pode ser averbado a qualquer tempo.
- O servidor deverá encaminhar ao RH através de Documento Digital no SGPE (para saber como cadastrar um Documento Digital no SGPE CLIQUE AQUI,) os seguintes documentos:
1 - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS (se a contribuição foi para o INSS) – via original.
Caso a contribuição tenha sido para o Regime Próprio de Previdência Social, será necessária CTC emitida pelo instituto previdenciário do ente.em questão.
2 - Certidão Narratória emitida pelo Órgão onde o servidor trabalhou – via original.
3 - Transcrição Funcional emitida pelo Órgão (quando for para fins de averbação para licença-prêmio) – via original.
4 - Fotocópia do RG e do CPF.
5 - Fotocópia Certidão de Nascimento ou Casamento.
- É necessário solicitar ao RH Setorial a DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DTC) PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS.
- De posse da DTC, o servidor deverá agendar um horário no INSS (telefone 135), ou pelo site Meu INSS, para entregar a declaração a aquele inntituto (caso seja via site, a entrega ocorrerá de modo digital).
- O INSS emitirá a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com as informações previdenciárias, bem como com as informações anteriormente fornecidas na DTC. A Certidão conterá informações sobre o tempo e valores recolhidos ao INSS.
- De posse da CTC o servidor(a) interessado(a) deverá enviar a certidão ao RH por meio de Documento Digital no SGPE.
- O RH irá protocolar um processo digital de averbação, solicitará a assinatura digital do servidor interessado no formulário e encaminhará à Reitoria para providências.
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