1. Prazos e Homologação
É responsabilidade do técnico enviar e acompanhar a homologação do registro junto à chefia imediata dentro dos prazos informados mensalmente. O atraso nesse fluxo compromete o controle administrativo. Faça sua parte, encaminhe o ponto para homologação no prazo, acompanhe e cobre da chefia a homologação tempo hábil. Faça uma revisão de seus pontos de 2025 e 2026 e, em havendo situações em aberto, providencie a regularização.
2. Atenção aos Registros de Entrada e Saída:
=> Esquecimentos esporádicos são compreensíveis, mas não devem se tornar rotina. Crie hábitos e rotinas que lhe auxiliem a lembrar do registro.
Importante: A ausência de um dos registros impossibilita o cálculo correto da jornada. Horas ajustadas manualmente por esquecimento não serão computadas para o saldo de banco de horas.
3. Intervalo Obrigatório para jornadas superiores a 8 horas
=>Para jornadas superiores a 8 horas diárias, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, 2 horas.
Aviso: Na ausência do registro de intervalo em jornadas acima de 8h, será realizado o desconto manual de 1 hora no saldo do servidor. Nestas situações em que o intervalo não é registrado, o saldo de horas será alterado após nossa atualização.
4. Intervalo para lanche e/ou refeição nas jornadas de 06 horas
nas jornadas de 06 horas os servidores tem direito a um intervalo de 15 minutos para lanche, sendo que:
=> se houver deslocamento do servidor para realizar o lanche fora do campus, a chefia deve ser informada e o ponto deve ser registrado na saída e no retorno;
=> se o intervalo durar mais de 15 minutos esse período deve ser considerado ao final da jornada.
=> se o intervalo durar até 15 minutos não há necessidade de registrar o ponto.
=> se o servidor dividir a jornada em dois períodos, com almoço, o ponto deve ser registrado na saída e no retorno do almoço.
5. Padronização das justificativas
=>Para agilizar a análise e evitar erros, utilize exclusivamente os termos abaixo no SIGRH:
Esquecimento: "Esquecimento".
Problemas no Sistema: "Falha do SIGRH" (nesses casos o RH deve ser informado para que verifique o problema e providencie a solução)
Viagens: neste dia o servidor NÃO deve registrar o ponto e informar na justificativa apenas :"Viagem a [Destino]".
Trabalho Remoto: "Trabalho Remoto - SGPE [Número do processo]".
Saúde: "Atestado Médico (anexo)" ou "Declaração de Comparecimento", conforme o caso.
6. Registro de Trabalho Remoto
É imprescindível que os dias em regime de trabalho remoto sejam identificados na justificativa com o respectivo número do SGPE, conforme o padrão acima.
7. Jornada Mínima Diária
A jornada mínima de trabalho é de 4 horas. Registros inferiores a este limite, sem a devida justificativa (ex: consulta médica), são passíveis de desconto parcial em folha de pagamento.
8. Integridade do Registro
O registro do ponto via celular é um benefício que visa a praticidade, mas deve ser feito obrigatoriamente na chegada e na saída do campus, sendo que:
A marcação fora do local de trabalho quando em regime presencial caracteriza falta grave! A marcação fora do local físico, sem autorização ou justificativa válida, indica que o servidor não estava onde deveria estar para realizar suas atividades.
=> O registro de ponto deve refletir fielmente a jornada de trabalho.
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