O usufruto de férias dos servidores da UDESC deve seguir as determinações da Instrução Normativa UDESC 10/2022, Instrução Normativa SEA 05/2023 e Manual de Férias SEA/SC:
Instrução Normativa nº 10/2022
Disciplina no âmbito da UDESC o usufruto de férias de servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos.
O servidor poderá solicitar, por exercício, com a anuência da gerência/diretoria da área, somente 01 (uma) alteração da data de usufruto das suas férias, desde que seja até o 5º dia útil do mês anterior ao previsto na escala de férias organizada.
Formulário de Alteração, Interrupção ou Sustação de Férias - MLR 1
- Para alteração de segundo período de usufruto: Acessar o Portal do SIGRH e realizar a alteração;
- Para alteração de primeiro período de usufruto: protocolar processo no SGPE sendo:
Como Solicitar:
Em anos anteriores a IN 014/2020, não havia previsão de férias para quem estava afastado para CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA TOTAL.
No entanto a instrução normativa, em seu Art. 5, passou a prever o usufruto de férias aos servidores enquadrados nesta situação.
Assim, os servidores que não se beneficiaram dessa prerrogativa poderão solicitar o usufruto dos períodos de férias não usufruídos.
Para solicitar o usufruto é necessário seguir os procedimentos abaixo:
. O formulário deve listar todos os períodos aquisitivos não usufruídos, informando no campo "JUSTIFICATIVA" a previsão de usufruto de cada um.
. Exemplo de Preenchimento:
. Atenção: se houver mais períodos a usufruir, repita o padrão acima (Ex.: período aquisitivo 2, período aquisitivo 3, etc.).
- Programação Atual: não preencher
- Nova Programação: informar a data de início do período que deseja usufruir das férias e o número de dias de usufruto.
1. Saldos acima de 30 dias: podem ser usufruídos de duas formas:
2. Usufruto em sequência: o usufruto de todos os períodos acumulados é permitido somente se o servidor estiver prestes a se aposentar.
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