O usufruto de férias dos servidores da UDESC deve seguir as determinações da Instrução Normativa UDESC 10/2022, Instrução Normativa SEA 05/2023 e Manual de Férias SEA/SC:
Instrução Normativa nº 10/2022
Disciplina no âmbito da UDESC o usufruto de férias de servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos.
O servidor poderá solicitar, por exercício, com a anuência da gerência/diretoria da área, somente 01 (uma) alteração da data de usufruto das suas férias, desde que seja até o 5º dia útil do mês anterior ao previsto na escala de férias organizada.
Formulário de Alteração, Interrupção ou Sustação de Férias - MLR 1
- Para alteração de segundo período de usufruto: Acessar o Portal do SIGRH e realizar a alteração;
- Para alteração de primeiro período de usufruto: protocolar processo no SGPE sendo:
Como Solicitar:
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