Licença Sabática para Docentes Efetivos
A Licença Sabática é um direito concedido ao docente efetivo da UDESC para fins de pesquisa programada, estágio científico, pedagógico ou técnico. Durante o período de afastamento, o professor mantém o recebimento de sua remuneração integral.
Abaixo, confira os requisitos necessários, as regras de concessão e o passo a passo para realizar a sua solicitação.
1. Requisitos para Solicitação
Para ter direito a solicitar a licença, o docente deve atender aos seguintes critérios:
Tempo de UDESC: Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na instituição.
Regime de Trabalho: Ter permanecido em regime de tempo integral (TI) nos últimos 3 (três) anos.
Regularidade Institucional: Não estar em programa de capacitação incompleto e não possuir irregularidades em projetos de ensino, pesquisa ou extensão.
Interstício: Já ter cumprido o tempo de permanência obrigatória (interstício) após o retorno de eventual afastamento anterior para capacitação.
2. Regras e Limitações Importantes
Exclusividade: Durante o gozo da licença sabática, é expressamente proibido manter um segundo vínculo empregatício.
Duração e Limite por Carreira: Cada docente pode receber no máximo 2 (duas) licenças sabáticas ao longo de toda a sua carreira na UDESC, totalizando, juntas, o limite máximo de 12 (doze) meses de afastamento.
Intervalo: O tempo mínimo de espera entre uma licença sabática e outra é de 7 (sete) anos.
Planejamento Semestral: O afastamento deve ser planejado de modo que não afete mais de 1 (um) semestre letivo ininterruptamente, respeitando o interesse do docente e a conveniência do seu departamento/centro.
Cota Anual: A concessão do benefício está sujeita ao limite institucional de 2% (dois por cento) do quadro de professores efetivos da UDESC por ano.
3. Como Solicitar (Passo a Passo)
O pedido de afastamento para o semestre letivo seguinte deve dar entrada formal na Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CDH/PROAD) até 90 (noventa) dias antes do término do semestre letivo atual, já contendo as aprovações do Departamento e do Conselho de Centro.
Documentação Obrigatória:
O processo deve ser aberto contendo os seguintes documentos:
Origem: Aprovação no Departamento > Aprovação no CONCENTRO > Encaminhamento à PROPPG.
Análise Administrativa: Entrada no CDH/PROAD.
Avaliação Técnica: Análise pelo Comitê Especial nomeado pelo Reitor.
Instância Final: Em caso de parecer favorável do Comitê, o Gabinete do Reitor encaminha o processo para homologação e aprovação final no CONSEPE.
4. Compromisso Após o Retorno (Prestação de Contas)
Em até 30 (trinta) dias após o retorno das atividades, o docente deve apresentar ao CONSEPE um relatório circunstanciado detalhando todas as atividades realizadas durante a licença.
⚠️ Atenção: Caso o relatório não seja aprovado pelo conselho, o docente deverá a devolver à UDESC todos os recursos financeiros despendidos pela universidade durante o período do seu afastamento.
Fundamentação Legal:
Art. 202 do Regimento Geral da UDESC.
Resolução nº 002/2016 - CONSEPE (alterada pela Resolução nº 022/2018 - CONSEPE)
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