O controle de frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento da jornada de trabalho diária dos servidores para fins de cálculo de sua remuneração mensal. Na UDESC, é feito da seguinte forma:
. Por meio de registro de entrada e saída no Portal SIGRH, no caso dos Técnicos Universitários;
. Por meio do preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência, no caso dos Docentes.
Responsabilidades:
É responsabilidade do servidor o fiel cumprimento do horário estabelecido, sendo que nos casos em que ocorra discrepância do horário habitual, a chefia imediata será contactada pelo RH para que adote as providências necessárias.
É responsabilidade da chefia imediata acompanhar e controlar a frequência dos servidores sob sua tutela, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas previstas em Lei.
É responsabilidade dos setoriais de RH o recebimento, o controle e o gerenciamento das informações referentes ao controle da frequência dos servidores lotados nos centros da UDESC.
O Servidor somente estará dispensado do registro de frequência nos seguintes casos:
1. Incapacidade por doença pessoal ou familiar comprovada por atestado médico;
2. Prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação;
3. Direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor;
4. Doação de sangue, comprovada por documentação;
5. Participação em Tribunal do Júri, comprovada por mandado de intimação;
6. Convocação do TRE;
7. Participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório;
8. Realização de serviço externo;
9. Viagem a serviço.
ENDEREÇO
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CONTATO
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