A Função de Confiança é designação de um servidor para exercer uma função gratificada.
A Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, Art. 2º inciso III, define Função de Confiança como o conjunto de atribuições classificadas segundo a sua natureza e o seu grau de responsabilidade, criada por Lei Complementar de acordo com as necessidades operativas da estrutura organizacional e provida pelo critério de confiança por ocupante de cargo de provimento efetivo, em exercício na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
Como é o processo de Designação de Função?
O servidor designado para assumir uma Função de Confiança, a pós o recebimento do e-mail do Setorial de RH do CCT deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Cadastro de Documento Digital no SGPE:
OBSERVAÇÃO:
Termo de Opção – Inclusão da Gratificação da FC na Base de Cálc. do Salário de Contribuição (MLR-121) – Se desejar que a contribuição previdenciária incida também sobre o valor da gratificação da FC, favor preencher, assinar esse formulário e encaminhar junto ao processo. Se não desejar realizar essa contribuição, favor informar no despacho de encaminhamento do processo
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