A legislação do estado de Santa Catarina (Lei 6.745/1985 - Estatuto dos Servidores Públicos de SC) não prevê uma "licença automática" específica apenas por mudança de domicílio.
No entanto, dependendo do motivo da mudança e do vínculo do cônjuge, o servidor pode solicitar licença para acompanhar cônjuge (sem remuneração) ou remoção.
Aqui estão as formas de lidar com a mudança de domicílio em SC:
1. Licença para Acompanhar Cônjuge (Sem Remuneração)
Fundamentação: Geralmente aplicada quando o cônjuge, também servidor público (civil ou militar), é deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.
Remuneração: É uma licença sem vencimentos.
Duração: Enquanto durar o deslocamento do cônjuge.
2. Remoção por Motivo de Doença (Com Mudança de Local)
Se a mudança de domicílio for motivada por questões de saúde (sua ou de dependente), é possível solicitar a remoção para a nova localidade.
Procedimento: Preencher o Requerimento de Remoção por Motivo de Doença (MLR-144).
Avaliação: O pedido será submetido à perícia médica oficial para comprovar a necessidade de mudança de ares.
ENDEREÇO
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