O servidor que por motivo de doença tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
A perícia médica está sendo feita de modo digital, porém em alguns casos, quando houver a renovação do atestado médico eles podem solicitar a presença do servidor para avaliação pelo médico perito.
=> ORIENTAÇÕES DA PERÍCIA MÉDICA
Após o envio, aguardar as orientações que serão encaminhadas pela perícia médica do estado.
Salientamos que:
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, no entanto existem algumas diferenças, com relação aos servidores efetivos, para que a licença seja solicitada:
1. Atestados médicos com apenas 1 (um) dia não haverá necessidade de realização de Perícia Médica;
2. Atestados médicos com mais de 1 (um) dia no mês, até o limite de 15 (quinze) dias, deverá ser avaliado apenas pelo Órgão Médico Oficial do Estado (Perícia Médica);
3. Atestados médicos superiores a 15 (quinze) dias no mês, o agente público deverá realizar perícia médica no Órgão Médico Oficial do Estado e pela Agência de Previdencia Social do INSS;
O agendamento da perícia médica nos casos 1 e 2 devem ser feitos conforme orientação acima feita para servidor efetivo.
AGENDAMENTO TELEFONE: 135, OU PELO SITE: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
ORIENTAÇÕES SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE ATESTADO MÉDICO DE ATÉ 03 DIAS NO MÊS:
Lembrando que:
"Atestado Médico. Perícia Médica Agendada para xx/xx/xxxx"
"Atestado Médico. Perícia Médica Agendada para xx/xx/xxxx"
* SALIENTAMOS QUE OS ATESTADOS MÉDICOS DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL CRH.CCT@UDESC.BR. NÃO IREMOS CONSIDERAR OS ATESTADOS ENVIADOS POR MENSAGEM DE WHATSAPP OU QUAISQUER OUTROS MEIOS.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.




