O Vale Transporte é um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um subsídio aplicável em serviço de transporte coletivo público municipal e intermunicipal.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício os servidores efetivos e com contrato temporário cujo valor total da passagem é inferior a 6% (seis por cento) da sua remuneração, excluída a gratificação natalina e o terço constitucional de férias. A suspensaão do Vale Transporte deve ser solicitada pelo servidor quando deixa de atender esta prerrogativa.
Como é feito o desconto do Vale Transporte?
O desconto é feito na folha de pagamento do servidor e ocorrerá no próprio mês de concessão do subsídio.
Como solicitar o Vale Transporte?
Para solicitar o benefício é necessário os seguintes procedimentos:
. Cadastrar processo no SGPE com o Assunto: 1313 - Solicitação de Vale Transporte.
. Preencher o Formulário o (Requerimento de Vale-Transporte formulário - MLR-79)e anexar às peças do processo juntamente com o Comprovante de Residência (luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, contrato de locação, etc) que esteja em seu nome ou de terceiro com quem comprovadamente resida.
. encaminhar para o Setorial de RH: UDESC/CCT/CRH.
Após o encaminhamento aguardar retorno do Setorial de RH sobre o deferimento ou não do pedido.
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