Como é o encaminhamento da Ficha Declaratória Digital ?
No prazo estabelecido para encaminhamento da Ficha Declaratória, ou seja, até o 3º dia útil do mês, o Professor Efetivo irá preencher e salvar a sua Ficha Declaratória- Efetivo em PDF, assim como o Professor Substituto irá salvar a sua Ficha Declatratória- Substituto em PDF, e anexá-la ao Processo Digital do Departamento, da seguinte forma:
O Secretário ou o Chefe do Departamento irão protocolar um Processo Digital no SGPE para as frequências do mês que irá conter todas as fichas declaratórias dos professores do Departamento, conforme já vem sendo feito;
o número desse processo será divulgado aos professores por e-mail e/ou no grupo do departamento no WhatsApp para que todos tenham acesso ao processo referência;
os professores então consultam o número do processo através da "Consulta de processos/documentos", (por ser um processo originado no departamento de lotação dos professores, todos terão acesso e poderão anexar peças), irão inserir a ficha declaratória do mês e assinar digitalmente;
o secretário do departamento após verificar que todos os professores já inseriram as fichas declaratórias no processo e que está tudo correto, informa o chefe do departamento e este confere e assina as fichas digitalmente;
estando tudo correto o secretário e/ou chefia informam no despacho as situações de afastamento do departamento e encaminham para o RH do CCT.
A equipe do RH confere e se verificar alguma inconsistência, recusa o processo para correção. Estando tudo certo registra e arquiva.
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