Com a Publicação da IN Nº 013/2024 para usufruir de licença prêmio o docente deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Por motivos pessoais (quando o período de usufruto for de somente 15 dias);
- Retorno de Afastamento não remunerado;
- Retorno de Disposição em outro órgão;
- Saída de cargo administrativo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Coordenador de Pró- Reitoria, Coordenador de Órgão Suplementar da Reitoria, Direção de Centro, Chefe de Departamento, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, ou ainda docente que desenvolva atividade com a carga horária administrativa igual ou superior a 32 (trinta e duas) horas semanais;
- Retorno de afastamento para Capacitação;
- Retorno de Licença Maternidade;
- Retorno de Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Retorno de Licença Saúde (superior a 30 dias);
- Posterior aposentadoria.
IMPORTANTE: Somente após o recebimento do E-mail do RH confirmando o Deferimento e o registro do pedido no SIGRH é que o servidor pode se afastar para usufruto.
Prazo para Solicitação: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
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