A compensação de horas aplica-se a faltas justificadas (até 3) e atrasos ou saídas antecipadas autorizadas.
As regras para soma de banco de horas dividem-se conforme a faixa horária trabalhada:
Tipo de Hora Excedente/Limite Mensal/ Prazo para Compensação
Entre a 6ª e a 8ª hora diária (30ª a 40ª hora semanal) - Até 12 horas - Dentro do próprio mês da ocorrência.
Após a 8ª hora diária (com intervalo) / Após 9ª hora) - Até 12 horas - Até o 2º mês subsequente ao da ocorrência.
Horas Extras Remuneradas: Permitidas exclusivamente mediante autorização prévia da PROAD por solicitação da Direção de Administração (computadas somente a partir da 9ª hora).
- Exemplo Prático de Apuração:
- Um servidor trabalhou 10 horas diárias por 10 dias com 1 hora de almoço diária:
Total trabalhado: 100 horas.
Horas entre a 6ª e a 8ª hora: 20 horas acumuladas.
Limite permitido para fruição no próprio mês: 12 horas.
Saldo descartado: 8 horas
Horas excedentes à 8ª hora: 20 horas acumuladas.
Limite permitido para fruição até o 2º mês subsequente: 12 horas.
Saldo descartado: 8 horas
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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