Ciclo Avaliativo – Com objetivo de implementar as mudanças necessárias para o enfoque na formação docente, o MEC reorganizou o ciclo trienal do Enade, que havia sido definido anteriormente pela Portaria nº 840/2018, e indicou quais áreas serão avaliadas em cada ano. Em 2024, apenas os cursos de licenciatura serão avaliados. A partir de 2025, o ciclo obedecerá a seguinte ordem, considerando as áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil):
Ano I: Educação; artes e humanidades; ciências sociais; jornalismo e informação; negócios, administração e direito.
Ano II: Educação; ciências naturais, matemática e estatística; computação e tecnologias da informação e comunicação; engenharia, produção e construção.
Ano III: Educação; agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; saúde e bem-estar; serviços.
Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador.
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