Nos termos da Lei 9609/98, a proteção de software passou a ser feita na forma de direito autoral, com a proteção do código fonte. Entretanto, isso não exclui a proteção pela patente de aplicação do programa.
A proteção dos programas é feita, no Brasil, pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Os direitos do autor são válidos por 50 anos (cinqüenta anos contados a partir do dia 1 de janeiro do ano subseqüente ao da “Data de Criação”, que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar todas as funções para as quais foi criado).
Quando o software é protegido, este procedimento já realiza também a proteção do título do programa.
O criador deverá encaminhar uma Comunicação Interna ao Presidente do Comitê Técnico de Inovação e Propriedade Intelectual – COMIPI para análise de pertinência do Pedido de Registro de Programa de Computador.
Anexar o Requerimento de Proteção de Programa de Computador, publicações relacionadas ao programa de computador e outros documentos que julgados pertinentes.
Dúvidas sobre o Registro de Programa de Computador entre em contato com a nossa equipe (aqui)