CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Documento com uma análise realizada pela CPROR de empenhos emitidos desde 2015 que visou padronizar o entendimento sobre as classificações para cada bem ou serviço já adquirido ou prestado à Udesc e servir como um referencial aos setores responsávis pela abertura de solicitações de empenho.
Buscou-se, tanto quanto possível, evitar que bens e serviços similares sejam empenhados em diversas naturezas da despesa e, embora esteja em constante revisão (inclusive com a participação dos responsáveis pelas demandas no Sigeof), a intenção é diminuir consideravelmente dúvidas, retrabalho e erros.
O arquivo está em nuvem para leitura e consulta e as atualizações realizadas podem ser visualizadas assim que ocorrem.
INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UDESC
Documento elaborado pela CPROR para servir como um guia rápido a algumas questões que podem gerar dúvidas.
Trata dos tipos de empenho, apresenta a forma correta de escrever as especificações de empenho, informa sobre aspectos relacionados a despesas de exercícios anteriores e indenizações e também sobre as diferenças entre bens de consumo e permanentes.
SALDO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO POR VALOR
Painel que exibe os valores utilizados nas dispensas de licitação por valor, considerando os subelementos.
Para tanto, é preciso selecionar no campo “Modalidade de licitação” as modalidades 05 e 19, referentes às DLs realizadas com base nas leis 8.666/1993 e 14.133/2021, respectivamente. Apesar de vinculada à Lei 8.666/1993, que foi revogada, a modalidade 05 ainda exibe valores residuais relativos a contratos prorrogados e que, portanto, devem ser considerados na soma total.
Atualmente, conforme o Decreto nº 12.343/2024, os limites são de R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Art. 75, I) e de R$ R$ 62.725,59 no caso de outros serviços e compras (Art. 75, II).
É importante observar que o painel é apenas para consulta e serve para que o interessado saiba se existe possibilidade de iniciar um processo de dispensa de licitação por valor. Ele não substitui a manifestação da CPROR nos autos do processo sob nenhuma hipótese, nos termos da IN Proad 001/2024. Além disso, é necessário ter em mente que os dados podem variar do momento da consulta até a efetivação do processo de compra/serviço.
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