RESOLUÇÃO Nº 056/2024 – CONSUNI
Altera dispositivos da Resolução nº 065/2018-CONSUNI, de 11/07/2024
Art. 8º O art. 17 da Resolução nº 65/2018-CONSUNI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Compete à CPA em articulação com a COAI:
I. coordenar os processos de avaliação institucional da UDESC;
II. estabelecer as políticas, diretrizes, metodologias, padrões e processos para a avaliação institucional na UDESC;
III. assessorar e acompanhar as CSAs na execução da política de avaliação, observada a legislação pertinente;
IV. analisar os relatórios de avaliação emitidos pelas CSAs;
V. subsidiar a COAI na elaboração dos relatórios de avaliação institucional;
VI. prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos de educação superior em nível estadual e nacional;
VII. fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação;
VIII. articular-se com Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições de educação superior, com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES/INEP), e com o Conselho Estadual de Educação (CEE/SC);
IX. divulgar os resultados da avaliação institucional à comunidade universitária;
X. propor ações formativas tendo em vista os resultados dos processos de avaliação institucional;
XI. elaborar e apresentar à comunidade acadêmica o relatório anual das atividades desenvolvidas;
XII. elaborar e revisar regimento interno, resoluções, normas e regulamentos relativos à CPA, as CSAs e à avaliação institucional, zelando pelo cumprimento dos mesmos;
XIII. propor eventos visando à capacitação de docentes, discentes e técnicos para o desenvolvimento dos processos de avaliação institucional;
XIV. realizar meta-avaliação formativa e somativa para a melhoria contínua dos processos de avaliação institucional da UDESC;
XV. acompanhar, junto à Reitoria e às PróReitorias, a execução das ações propostas e de melhorias indicadas pela avaliação institucional;
XVI. sistematizar a participação da UDESC nos rankings nacionais e internacionais.
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