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Notícia

28/03/2018-15h25

Vídeos da Udesc Ibirama explicam como destinar imposto de renda para fundo infantojuvenil

Materiais foram elaborados por estudantes de Ciências Contábeis da Udesc Ibirama - Imagem: Reprodução
Estudantes de Ciências Contábeis do Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (Ceavi), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em Ibirama, elaboraram dois vídeos sobre a destinação de recursos do imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Confira os vídeos: tutorial de preenchimento da declaração e percentuais de destinação de recursos.

Produzidos como atividade do programa de extensão Gestão Intersetorial de Serviços Públicos, coordenado pelo professor Sérgio Marian, os vídeos explicam quem pode destinar recursos, os percentuais permitidos e como proceder para fazê-lo.

O acadêmico Anderson Fosina Kruger produziu um tutorial para que pessoas físicas possam preencher a declaração de ajuste anual, que deve ser entregue até o 30 de abril, indicando o quanto pretendem destinar do imposto para um fundo municipal da sua preferência. O vídeo tem três minutos de duração.

Já as alunas Cadine Louize Silva Capucho e Julia Heck Deters elaboraram um vídeo com um minuto de duração que informa os percentuais que podem ser destinados tanto por empresas como por pessoas físicas.

Os trabalhos foram orientados pelos professores Marian, Marino Luiz Eyerkaufer e Diego Rafael Stüpp. Segundo Marian, a proposta dos vídeos é divulgar informações que estimulem empresários e pessoas físicas a conhecerem o FIA e orientem os interessados sobre como proceder para destinar parte do seu imposto.

Sobre o fundo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado por lei federal em 1990, determina a criação de fundos especiais para captação de recursos à área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal, vinculados aos respectivos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Compostos por fontes de origens diversas, esses fundos têm seus recursos utilizados exclusivamente para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo a melhoria da estrutura de atendimento existente.

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