Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
Lei de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior
Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC para o período 2017-2021.
Normas para elaboração do documento final do PDI
O documento digital deve ser acessível. Recomenda-se seguir as orientações da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) apresentadas no manual intitulado "Como tornar acessível um documento digital" (FCEE, 2023).
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