BAIXA DE BENS PATRIMÔNIAIS (INSERVÍVEIS E TRANSFERÊNCIAS ENTRE ORGÃOS)
O Setor de Patrimônio Setorial deve encaminhar os seguintes documentos que devem ser anexados no SGPE ao Processo de Baixa (Invervíveis ou Transferências entre Orgãos) pelo solicitante:
Invervibilidade: Ofício solicitando a inservibilidade do bem para o órgão e sua disponibildiade para baixa com anuência do Diretor do Centro;
Transferência entre órgãos: Ofício do órgão que deseja receber os bens, solicitando a transferência e a finalidade do bem pleiteado. O ofício dever ser assinado pelo titular ou dirigente máximo do órgão;
Relatório Analítico (emitido do sistema de Patrimônio) assinado digitalmente por quem emitiu o relatório;
CRV (Certificado de Registro do Veículo, conhecido como DUT) para o caso de alienação, transferência entre órgãos ou doação de de veículos, estes não poderão ter débitos vencidos, inclusive multas de trânsito.
Baixa de Veículos consultar informações complementares no Decreto 1.382/2017
PS: NÃO ANEXAR OUTROS DOCUMENTOS AO PROCESSO QUE NÃO OS SUPRACITADOS
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O Setor de Patrimônio Setorial deve encaminhar os seguintes documentos que devem ser anexados no SGPE ao processo de Pedido de Doação:
Quando for doação para Entidades:
-Ofício de solicitação assinado pelo Presidente da Entidade manifestando o interesse e a finalidade do bem pleiteado ao Diretor de Centro com a devida ciência do mesmo;
-Fotocópia do RG do Presidente da Entidade;
-Fotocópia do CNPJ da Entidade;
-Fotocópia da Ata de Eleição;
-Fotocópia da Ata de Posse;
-Fotocópia dos Estatutos Atualizados da Entidade;
-Lei de declaração de Utilidade Pública da Entidade ( Municipal, Estadual ou Federal).
Relatório Analítico (emitido do sistema de Patrimônio) assinado digitalmente por quem emitiu o relatório;
CRV (Certificado de Registro do Veículo, conhecido como DUT) para o caso de doação de de veículos, estes não poderão ter débitos vencidos, inclusive multas de trânsito.
Doação de Veículos consultar informações complementares no Decreto 1.382/2017
Quando for doação para Municípios:
Ofício original assinado pelo Prefeito Municipal, manifestando o interessante e a finalidade do bem pleiteado ao Diretor do Centro com a devida ciência do mesmo.
PS: NÃO ANEXAR OUTROS DOCUMENTOS AO PROCESSO QUE NÃO OS SUPRACITADOS
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8000
E-mail: contato@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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