A DTC e a CTC são documentos nos quais se certificam tempo de contribuição previdenciária, contudo, para situações e condições diferentes, a saber:
DTC - Certifica o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Estado de SC referente à ocupação exclusiva de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, ou de emprego público, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
CTC - Certifica o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Estado de SC referente à ocupação de cargo, efetivo ou outro, em que o requerente esteve ou está sob o amparo do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS.
DTC - É emitida pelo órgão/entidade estadual em que o requerente esteve ou está vinculado.
CTC - É emitida pelo pelo IPREV/SC .
IMPORTANTE: A DTC é um documento muito importante, reconhecido por todos os regimes públicos de previdência, emitido uma única vez, em uma via original.
Relatório Das Remunerações de Contribuição
É um relatório exigido legalmente para contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994, que deve acompanhar a DTC, no caso.
Emissão de 2ª Via
É permitida a solicitação de 2ª via da DTC somente nos casos em que o documento original for comprovadamente extraviado ou danificado, observando os procedimentos administrativos previstos, o preenchimento da informação da justificativa da solicitação é obrigatória e fundamental neste processo.
O interessado deverá enviar documentos preenchidos, assinados e digitalizados para o E-mail do RH/ESAG. Caso seja servidor atual da UDESC não precisa assinar e digitalizar, pois será inserido no SGPe e solicitado sua assinatura digital.
Após receber a documentação, o RH vai montar o processo no SGPe e depois solicitar a assinatura digital do interessado (caso seja servidor da UDESC).
Quando estiver pronta a DTC da UDESC, o CRH setorial entrará em contato com o interessado para entregar a documentação.
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