São isentos de Imposto de Renda ou não tributáveis os valores recebidos a título de Pensão, Aposentadoria ou Reforma, desde que, como consta na Lei Federal nº 11.052/04, o servidor seja portador de:
(...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Aplica-se, ainda, exceto para os recebidos a título de pensão, a isenção motivada por acidente em serviço ou decorrente de moléstia profissional.
Caractarização/Particularidades
A isenção ocorre apenas após o afastamento por Aposentadoria. Não há isenção na remuneração decorrente de atividade, mesmo sendo o servidor portador de moléstia.
O laudo pericial de isenção de IRRF indica a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível precisar a data, será considerada a data de emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
Como solicitar a Isenção de IR?
1) O servidor deve autuar um processo digital no SGPe e inclui os seguinte documentos:
- Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (MLR-43) - assinar no SGPe;
- Atestado médico emitido pelo médico assistente - legível e original;
- Exames comprobatórios da situação clínica de saúde. Sendo a solicitação retroativa, incluir exames clínicos da época;
- Cópia da Receita médica ou Prescrição de medicação, se houver.
- Declaração de internação hospitalar, se for o caso;
- RG e CPF – cópia frente e verso.
2) Tramitar o processo digital para o setor: UDESC/ESAG/CRH para providências.
3) O processo é enviado para análise e agendamento de perícia médica.
4) Após ocorrida a perícia médica, o RH comunicará ao servidor sobre o resultado (favorável ou desfavorável) da solicitação de isenção.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2037 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
E-mail: dg.esag@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.