A Licença Luto é um afastamento temporário concedido ao Servidor Efetivo por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro(a) ou parente, compreendendo consanguíneos e por afinidade até 2º grau, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro/nora.
O afastamento é concedido por um período de 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do falecimento.
Compreendeparente até 2º grau: os consanguíneos ou por afinidade do servidor, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro, nora. O parentesco dá-se tanto pelo casamento quanto pela união estável.
*O servidor pode solicitar a Licença Luto no prazo de até 10 (dez) dias após o óbito. Caso a solicitação ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, será necessário o preenchimento do campo de justificativa.
É permitida a concessão de Licença Luto ao Servidor ACT nas mesmas condições do servidor efetivo, porém a relação de parentesco permitida para este afastamento, é somente no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos e irmãos, conforme disciplina Lei Estadual específica.
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