FÉRIAS
Os servidores gozarão 30 (trinta) dias de férias após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de efetivo exercício que será contado a partir da data da posse para o servidor efetivo ou data de portaria de admissão para o professor substituto.
Será pago por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Havendo o usufruto parcelado, a gratificação constitucional de 1/3 da remuneração será paga no mês anterior ao primeiro período de usufruto.
Os servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos universitários. deverão seguir as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa PROAD/PROEN IN nº 10/2022.
Técnicos Universitários: As férias dos servidores Técnicos Universitários poderão ser usufruídas de forma fracionada em até 3 (três) períodos não inferiores a 10 (dez) dias, independente do Calendário Acadêmico.
Docentes: As férias dos servidores docentes serão usufruídas no período das férias escolares, conforme calendário acadêmico da UDESC, notadamente no mês de janeiro.Excepcionalmente e comprovadamente por interesse público com necessário usufruto de
férias em outro período que não o das férias escolares, fica facultado, e com aprovação da chefia departamental ou chefia imediata, conforme lotação momentânea de atuação, o usufruto de férias em 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.
NOVAS REGRAS:
IN nº 17/2022 e IN nº 18/2022 - SEA:
1) Possibilidade de parcelamento das férias em até 3 períodos, não inferiores a 10 dias, havendo, obrigatoriamente, interstício de ao menos 02 dias úteis trabalhados entre os períodos. Caso haja parcelamento, todos os períodos de férias devem ser agendados no SIGRH na mesma ocasião, dentro do período concessivo;
2) Adquirido o direito às férias, após 12 meses de efetivo exercício, o servidor deverá gozá-las até o fechamento do próximo período aquisitivo, ou seja, não haverá usufruto antes de conquista de período aquisitivo e nem acúmulo de férias em nenhuma hipótese. Entretanto, será permitido, excepcionalmente, o agendamento de período aquisitivo não conquistado de férias para usufruto até 31 de dezembro de 2023 (IN SEA nº 18/2022). Após essa data, só será permitido agendamento de férias de períodos já conquistados;
Explicando: Antes os servidores podiam utilizar o período aquisitivo “PREVISTO” para agendar férias, ou seja, podiam “adiantar” as férias mesmo antes de concluir o período aquisitivo. No entanto, com a nova regra, após 31 de dezembro de 2023, o servidor só poderá usufruir férias de períodos aquisitivos já "CONQUISTADOS".
Todo servidor pode conferir se seu período aquisitivo está "previsto" ou "conquistado" no portal do SIGRH.
Algumas sugestões de cenários adaptados a estas novas regras para o servidor que deseje usufruir férias em janeiro/2023, por exemplo:
Lembrando que o 1/3 de férias somente é pago quando se trata do primeiro período de férias. Quem optar por usar o saldo restante de férias "antigas" já fracionadas ou Licença Prêmio não receberá o pagamento de 1/3.
Caso opte em adiantar férias (período aquisitivo "previsto" - sugestões 3 e 4), receberá 1/3 de férias.
Existe ainda a opção para casos excepcionais: Os servidores que no passado tenham se afastado para Capacitação e na época não tenham usufruído de férias, nem tenham entrado judicialmente requerendo estas férias, poderão verificar se possuem férias para usufruir agora.
Passado este período de adaptação às novas regras de férias, o servidor terá o período aquisitivo conquistado, podendo voltar a agendar as suas férias normalmente
3) Os docentes usufruirão férias no recesso escolar, fora do período letivo, conforme calendário acadêmico da UDESC, notadamente no mês de janeiro (IN PROAD nº 10/22);
4) Os servidores docentes e técnicos universitários que estiverem em afastamento para Capacitação, concedido mediante ato do Reitor, terão as férias agendadas anualmente no mês de janeiro, durante todo o período concedido de afastamento. (IN PROAD nº 10/22);
5) É proibida a acumulação de férias.
6) Para os professores substitutos não houve alteração, pois continuam só podendo agendar férias após 12 meses de exercício e sempre no mês de janeiro. Já não faziam antecipação de férias.
7) Servidor em usufruto de férias regulamentares fica impedido de assinar qualquer documento relativo ao exercício ou atribuição do cargo efetivo ou em comissão.
8) A programação do usufruto das férias de todos os servidores será realizada por meio do Portal SIGRH, sob a responsabilidade do servidor interessado e controle do gestor imediato, até o dia 27/11/2022. A chefia imediata, responsável pela homologação da solicitação, terá o prazo de três dias úteis a contar da inserção da programação no SIGRH para analisar e se manifestar sobre a solicitação de concessão, alteração e sustação do usufruto de férias.
Posteriormente, caso necessário alterar a programação de férias, a alteração da programação do usufruto de férias será realizada por meio do SIGRH, para Técnicos, e por meio de processo no SGPe para professores, sob responsabilidade do servidor interessado, mediante anuência do gestor imediato, que terá o prazo de 3 dias úteis para analisar e se manifestar sobre a concessão. Essa alteração deverá ser solicitada até o 5º dia anterior ao mês do usufruto, com justificativa devidamente fundamentada.
O servidor cuja programação de usufruto de férias não tenha sido efetuada nos prazos estabelecidos, deverá ser notificado, juntamente com seu gestor imediato, a efetuar a programação de período para usufruto, até o limite de 60 (sessenta) dias que antecedem a conquista do novo período para que seja realizada a marcação das férias.
9) Links para acesso as INs da SEA, que definem estas e outras regras relativas às férias:
IN SEA 017.2022 - nova Férias.pdf
IN SEA 018.2022 - nova Férias 4.pdf
IN_010_2022_usufruto_de_ferias.pdf
Dúvidas poderão ser sanadas com o RH. As chefias imediatas que tiverem dúvidas, deverão procurar o RH antes de homologarem as férias de seus servidores.
Todas as solicitações que não estiverem de acordo com as normativas deverão ser corrigidas pelo servidor.
A data de usufruto de férias poderá ser alterada até o 5º dia útil do mês anterior ao período previsto na escala de férias.
== TÉCNICOS ==
1) Fazer a alteração diretamente no SIGRH (http://sigrhportal.sea.sc.gov.br/SIGRHNovoPortal/#66)
== DOCENTES ==
1) Criar um Documento Digital no SGPe:
NOVA IN FÉRIAS:
IN_10/2022_FÉRIAS_DOCENTES_EFETIVOS,_SUBSTITUTOS_E_TÉCNICOS
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