A licença núpcias é considerada ao servidor efetivo, ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária, que poderá faltar ao serviço sem prejuízo dos seus direitos, por 08 (oito) dias consecutivos por motivo do seu casamento.
O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Como solicitar
Abrir um Documento Digital no sistema do protocolo do SGPe, com assunto "619 - Licença Núpcias" e classe "19 - Requerimento de Licença Núpcias"